Perguntas Frequentes

BAIXE NOSSO APLICATIVO 
ACESSO PARA A ÁREA DO CONDÔMINO:

A CONAD disponibiliza para você a ÁREA DO CONDÔMINO! Tenha acesso a várias informações sobre seu condomínio.  Para ter acesso você pode entrar por estes canais:

🖱 Acessando nosso site por aqui 👉 https://www.conadservicos.com.br
🤳 Ou baixando o aplicativo para seu smartphone:
👉👉👉 🍏 App Store https://cutt.ly/qfbz1O2
👉👉👉 👾 Google Play https://cutt.ly/NfbzMxA

📧 Com o aplicativo você pode copiar o código de barras ou enviar o boleto direto para seu e-mail.
💲 Retirar uma segunda via atualizada e visualizar cobranças em aberto de sua unidade. 
📄 Acessa documentos e prestações de contas.
📢 Visualizar os comunicados emitidos pelo(a) síndico(a) e administradora.
🎉 Reservas online dos espaços comuns (salão de festas, quadras, áreas gourmet, etc).* 

INFORMAÇÕES PARA CADASTRAR-SE NA ÁREA DO CONDÔMINO

O e-mail (LOGIN DE ACESSO) deverá ser o mesmo cadastrado junto à CONAD, para maiores informações entre em contato com a administradora e atualize seus dados. 👩‍💻👨‍💻

Após cadastrar seu e-mail e criar sua senha, você receberá um e-mail com um link para ativar sua conta. (as contas que não estiverem ativadas com o link não podem acessar). Se não localizá-lo confira se não está na sua caixa de spam ou lixo eletrônico.  📩📩

📲 Siga nossa página no Instagram: encurtador.com.br/zGOT1 

_*Para alguns condomínios as reservas são efetuadas somente na portaria.

CONAD Administradora de Condomínios

As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (arts. 22 e 23 da Lei n° 8.245/91).

A convenção do condomínio tem caráter estatuário ou institucional, sendo, portanto, um “ato-norma”. Assim, não é um contrato. Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art. 1.333, caput, do novo Código Civil). O registro da convenção no Registro De Imóveis é necessário apenas para torná-la válida perante terceiros, já que “a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro é eficaz para regular as relações entre os  seus condôminos”, como afirmado pela Súmula n° 260 do Superior Tribunal de Justiça.